As empresas de segurança podem estar pagando mais de R$ 20 milhões em imposto de renda, indevidamente
As empresas de segurança que estiverem dando lucro podem estar recolhendo IRPJ indevidamente.
A questão é bastante simples: as empresas cobram dos seus clientes, a cada mês, todos os encargos trabalhistas dos vigilantes, inclusive os encargos diferidos (aqueles que serão pagos no futuro, como férias, 13º, faltas legais, etc.).
Ocorre que nada menos do que 9,59% dos encargos recebidos (vide tabela abaixo) e que deverão ser pagos aos vigilantes, apenas parte é paga no ano fiscal vigente. Outra parte será paga nos anos fiscais subsequentes.
Afinal, o vigilante pode ficar doente este ano ou nos próximos; pode faltar legalmente neste ano ou nos próximos; pode ser pai neste ano ou nos próximos; etc.
Na prática, como esse percentual foi calculado com base nos números exatos do setor, então é de se supor que os gastos efetivamente ocorrerão um dia, nessa proporção. Ou seja, a possibilidade de eles não ocorrerem é remota.
Todavia, os valores que não forem pagos no ano fiscal corrente estão sujeitos à tributação indevida.
O quadro abaixo é um excerto (só os itens que estamos abordando) do que foi elaborado em maio/2007 pelo IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da FGV-SP – Fundação Getúlio Vargas) para o SESVESP e é relativo aos Encargos Sociais e Trabalhistas para o Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial Privada no Estado de São Paulo para a jornada de trabalho de 44 horas normais semanais.
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